Correspondente TIPO A (Risco Baixo – 1)
Recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio, incluída prestação de serviços complementares de coleta de informações cadastrais e documentação.
O Correspondente nesta situação, a verificação da conformidade cadastral, da documentação comprobatória, da legalidade e fundamentação econômica será realizada pela instituição financeira contratante – IF bancária ou não bancária – portanto a aceitação da transação estará sob pleno controle do agente autorizado a operar em câmbio, independentemente da atuação do correspondente. Os riscos associados, portanto, são considerados de baixa relevância para essa atividade, podendo ser adotados controles de menor intensidade.
Correspondente TIPO B (Risco Moderado – 3)
Execução ativa ou passiva de ordem de pagamento relativa à transferência unilateral proveniente e/ou destinada ao exterior no valor de até US$ 3.000,00, além das atividades exercidas pelo Correspondente Tipo A.
O Correspondente nesta situação, a atuação do correspondente passa a representar maior risco, dado que a identificação do cliente está sob controle da SAGITUR, bem como o recebimento ou o pagamento do contravalor em moeda nacional, em contrapartida à liquidação da operação de câmbio. A origem e destino de recursos é ponto crítico nas ações de prevenção à lavagem de dinheiro a identificação do cliente.
Em operações de câmbio envolvendo valores de até R$ 10.000,00, dentre outras formas, admite-se o pagamento em espécie, modalidade muito utilizada por usuários que operam no segmento informal, o que eleva o risco da operação.
Outro ponto de risco está na natureza da operação de câmbio, já que as transações de até US$ 3.000,00 estão dispensadas da comprovação documental. A questão reside na incerteza de se estar realizando Transferências Unilaterais ou operações de câmbio com outras finalidades.
De qualquer forma, o risco associado às transações do TIPO B podem ser considerados moderado. Assim, será demandado, além das medidas prudenciais mínimas, um grau de controle e monitoramento mais extenso e reforçado, com avaliação dos riscos que representam o correspondente associado ao risco de suas transações.
Correspondente TIPO C (Risco Alto – 5)
Compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago, além das atividades exercidas pelos correspondentes Tipo A e B.
O Correspondente nesta situação, o risco associado às transações doTipo C é considerado como alto.
A atuação desse tipo de correspondente passa a representar risco elevado, uma vez que a identificação do cliente está sob seu controle e,conforme já apurado em investigações anteriores, a recorrência da prática de “falsa identidade” em operações de câmbio é alta.
A entrega da moeda estrangeira em espécie contra o pagamento em Reais também em espécie – embora com o limite de R$ 10.000,00 - tem Versão 1 – dezembro/2020 Matriz - Rua Alcides Lourenço da Rocha, 167 - 5º andar - Cidade Monções - São Paulo/SP Ouvidoria 0800 774 2006 – [email protected] potencial de concorrer para a realização de operações ilícitas, que geralmente estão associadas a outros fatos.
Operações desse tipo não deixam outros registros no sistema bancário para garantir a origem e o destino do dinheiro.
Diante disso, os controles serão desenvolvidos com ampla intensidade e abrangência, considerando o conjunto de ações contidas neste documento.